O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (16), o pedido da defesa do tenente-coronel Mauro Cid para a revogação imediata da prisão e da tornozeleira eletrônica. Na decisão, o ministro também indeferiu a solicitação de restituição dos passaportes de Cid, que foram apreendidos pelo STF. A informação é do O Antagonista.
Para Moraes, os pedidos só poderão ser analisados após o trânsito em julgado da ação penal.
“Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presenta ação penal, INDEFIRO o requerimento formulado pelo réu MAURO CÉSAR BARBOSA CID, nos termos do art.21, desta SUPREMA CORTE”, diz a decisão.
Condenação de Cid
A Primeira Turma do STF condenou Mauro Cid na última quinta, 11, a dois anos de prisão em regime aberto.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal da tentativa de golpe de Estado, afirmou que os benefícios da delação premiada firmada pelo ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não permitem perdão judicial, indulto ou anistia em crimes contra a democracia e o Estado Democrático de Direito.
No entanto, o colegiado concedeu a restituição de bens apreendidos e a extensão dos benefícios da colaboração premiada a familiares compatíveis: “O Estado não pode abandonar quem colaborou”, afirmou Moraes.
Cid, assim como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi condenado por cinco crimes: organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Todos os oito réus foram condenados ainda à inelegibilidade de oito anos e ao pagamento, de forma solidária, de valor indenizatório a título de danos morais coletivos de 30 milhões de reais.
Votaram para condenar todos os réus na ação penal o relator e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.