Um estudo da Transparência Brasil, obtido pelo Estadão, revelou que 98% dos promotores e procuradores de 25 unidades do Ministério Público da União e dos Estados receberam, em 2024, remunerações anuais acima do teto constitucional. Ao todo, foram pagos R$ 2,3 bilhões em valores extrateto — recursos públicos destinados a salários.
O levantamento faz parte do projeto DadosJusBr, que organiza e disponibiliza contracheques do sistema de Justiça. Em alguns casos, procuradores e promotores receberam entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão a mais do que o limite anual permitido pela Constituição.
A Constituição determina que nenhum servidor pode receber mais do que o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 46,3 mil atualmente). Em 2023, o teto era de R$ 41,6 mil em janeiro e R$ 44 mil a partir de fevereiro — valores que equivalem a R$ 525,7 mil no acumulado anual.
Segundo o estudo, 220 integrantes do MP receberam entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão acima do teto. Em dez das 25 unidades analisadas — entre elas Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Ceará, Goiás e Amazonas — todos os membros receberam valores anuais superiores ao limite.
Os Ministérios Públicos afirmam que os pagamentos seguem a legislação vigente. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não se manifestou.
A coordenadora de dados da República.Org, Paula Frias dos Santos, afirma que a falta de clareza sobre o que constitui verba indenizatória permite interpretações “excessivamente discricionárias”, que resultam na proliferação de “penduricalhos” para inflar os salários.
“É profundamente contraditório que, em um País marcado por desigualdades, determinadas carreiras acumulem benefícios que ultrapassam, de forma disfarçada, os limites legais de remuneração. Esse cenário reforça desigualdades, compromete a credibilidade das instituições e corrói a legitimidade do serviço público”, declarou.
Outro estudo da Transparência Brasil, divulgado em setembro, mostrou que R$ 4,5 bilhões foram pagos a juízes e desembargadores acima do teto constitucional no último ano.
A organização defende que a reforma administrativa deve estabelecer critérios mais rígidos, determinando que adicionais só possam ser pagos para despesas realmente episódicas, eventuais e transitórias, evitando distorções salariais.