A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma plataforma digital ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, após desativar indevidamente a conta de um usuário em rede social.
A decisão é da juíza Sulamita Bezerra Pacheco, do 12º Juizado Especial Cível de Natal, que também determinou a reativação do perfil em até cinco dias, sob pena de multa de R$ 2.500.
Segundo o processo, o bloqueio da conta foi feito sem aviso prévio e prejudicou as atividades profissionais do autor, que usava a rede social como principal ferramenta de comunicação com clientes e colegas de trabalho. Apesar de diversas tentativas de contato com a plataforma, o usuário não obteve resposta efetiva.
A empresa alegou que a conta havia sido suspensa temporariamente para verificação de idade e que já estava ativa. No entanto, a juíza entendeu que não houve prova concreta de violação às regras da plataforma, destacando que a empresa limitou-se a apresentar justificativas genéricas.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, a magistrada reconheceu falha na prestação do serviço e afirmou que a situação ultrapassou um mero aborrecimento, já que afetou diretamente a vida profissional do usuário.