O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal (Procon) encontrou irregularidades em 36% dos estabelcimentos comerciais fiscalizados. Foram realizadas buscas em supermercados, hipermercados, atacarejos, padarias e conveniências nas quatro zonas da capital.
O diretor técnico do Procon, Diogo Capuxú, fez um apelo aos consumidores para terem atenção em verificar a validade dos produtos. Segundo o órgão, é importante ter total atenção na parte de frios e açougue, pois alguns alimentos estragados ingeridos podem causar graves sequelas ou até a morte da pessoa. Para o Procon Natal, a metodologia tomada é de tolerância zero nesse quesito de alimentos vencidos ou inadequados. A fiscalização do órgão deve continuar eficaz para inibir esses atos ilícitos por parte dos estabelecimentos, que, conforme o Porcon, "grande parte colocam a ambição de lucrar em primeiro lugar, do que a saúde das pessoas".
Foram autuados pelos fiscais, os estabelecimentos com divergência de preço nos produtos expostos e com diferença no caixa, onde fere o decreto federal nº 5.903/2006, como também o cumprimento da Lei municipal nº 6.216/2011, onde deve constar no cupom fiscal o endereço e telefone do órgão de defesa do consumidor o Procon Natal, também foi verificado a ausência de exemplar do código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 12.291/2010.
Os produtos expostos com validade vencida, acondicionados fora da refrigeração e inadequados para o consumo foram retirados e descartados pelos estabelecimentos, com orientações dos fiscais. O objetivo dessa fiscalização no comércio, é garantir o cumprimentos das leis e assegurar a tranquilidade e segurança dos consumidores, e o descumprimento das leis, são infrações passíveis de sanções administrativas e multas que variam conforme a reincidência do infrator. O setor de fiscalização apresentou relatório, onde foram efetuados, 36% de Auto de Constatação, ou seja, foram constatados irregularidades nos estabelecimentos fiscalizados, pela omissão do endereço do Órgão de Defesa do Consumidor, pelo descumprimento de precificação nos produtos e a ausência do exemplar do Código de Defesa do Consumidor, como também produtos com validade vencida, falta de informação de origem do produto.
Em 11% dos estabelecimentos fiscalizados foram notificados para regularizar alguma pendência solicitada pelo fiscal, e 53% desses estabelecimentos foram elaborados apenas o Relatório de Visita, uma vez que nestes estabelecimentos todos estavam de acordo com as normas fiscalizadas. São princípios básicos do consumidor no art. 6º incisos III e IV, onde todo consumidor possui direito a informação adequada e clara sobre serviços e produtos. Para prevalecer seus direitos o consumidor deverá procurar os órgão de proteção e defesa do consumidor, ou procurar atendimento presencial marcando agendamento pelos canais de atendimento pelo telefone: (84) 3232-9050, o WhatsApp: (84) 8812-3865 e pelo E-mail: [email protected],