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Cidades

Prefeitura de Natal sanciona lei que proíbe propagandas machistas ou de "desnudação parcial" do corpo da mulher

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A Prefeitura de Natal publicou no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (7) a sanção de algumas dezenas de leis aprovadas pela Câmara Municipal de Natal. E, dentre vários "reconhecimentos de utilidade pública" e "inclusão de datas comemorativas no calendário do Município", algumas leis chamaram a atenção por já ter provocado polêmicas recentemente. Dentre elas, a que proíbe a veiculação de publicidade machista e a que obriga a instalação de telas de proteção em condomínios. 

No caso da propaganda machista, ela passou a valer pela lei número 7.335. Ela veda "à veiculação de publicidade ou propaganda de caráter machista e que objetifique e/ou explore a mulher em outdoors, cartazes e letreiros no âmbito do Município do Natal/RN e dá outras providências". A sanção mantém a polêmica de como será feita essa fiscalização (se limita a dizer que vai ser feita pela Prefeitura) e quem vai julgar as eventuais denúncias. Pelo menos, estabalece o seguinte: 

"Art. 6° São consideradas para os fins desta lei como sendo publicidade ou propaganda de caráter machista e que objetifique e/ou explore a mulher as seguintes dispostas, sendo o referido rol exemplificativo:

I – Publicidade ou propaganda de cunho machista é aquela que apresenta a mulher em situação de submissão/subalternidade ou que reforce a superioridade dos homens, expondo situações que representam desigualdade entre os gêneros; aquela que abranja a desnudação parcial ou completa corpo da mulher; aquela que insira a mulher em contextos de subordinação em que a objetifique; ou, ainda, qualquer propaganda que imponha condição de constrangimento a mulher, seja em imagens e/ou frases e letreiros usados na publicidade. 

II – Objetificação e/ou exploração da mulher ocorre nos casos em que os anúncios apresentam imagens e/ou frases e letreiros com conotação ou denotação de hipersexualização da  mulher, podendo haver representação das mulheres com corpos seminus ou nus, indicando desvalorização da mulher enquanto indivíduo e reforçando a imagem da mulher como sendo um objeto com apelo sexual para promover a venda do produto ou serviço."

Vale lembrar que a punição pode ser de multa de 10 a 20 salários mínimos levando em consideração o veículo utilizado para a publicidade e a repercussão social da publicidade, se reincidente. E em caso de uma propaganda ou publicidade considerada mais grave, o Poder Público poderá aplicar a medida mais danosa.

TELAS DE PROTEÇÃO

A Prefeitura sancionou também a lei que prevê sobre a obrigatoriedade dos condomínios residenciais ou comerciais, proceder com instalação de telas, grades de proteção ou adotar medidas suplementares de segurança em todas as áreas comuns nas quais haja risco de acidentes. 

A matéria estabelece que ficam os condomínios residenciais ou comerciais, obrigados a proceder com instalação de telas ou grades de proteção em áreas comuns dos prédios e demais equipamentos, nas quais haja risco de quedas e acidentes em geral. Deverão ser protegidos por telas ou grades, todas os locais das edificações, cujo acesso possa resultar queda de pessoas, tais como janelas, beirais, varandas, fossos, lajes, telhados, corredores, etc. 

Os condomínios que descumprirem esta Lei, sofrerão penalidade de multa de até R$ 30 mil, a depender da gravidade da infração e reiteração da conduta.

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