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Política

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar “núcleo 4” da trama golpista

Primeira turma do STF | Foto: Rosinei Coutinho/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar todos os sete réus do chamado “núcleo 4” da trama golpista. Além disso, a maioria dos ministros se manifestou a favor de uma reabertura de investigação mirando o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A informação é do O Antagonista.

O caso está sendo julgado nesta terça-feira pela Primeira Turma do STF.

O núcleo 4, ou “núcleo da desinformação”, é composto por Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército), Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército), Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal), Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército), Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército), Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal) e Reginaldo Abreu (coronel do Exército).

Até o momento, votaram pela condenação o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes; e os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux, como mostramos, se manifestou contra a condenação.

Segundo o ministro relator, todas as provas obtidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Polícia Federal (PF) apontam que o grupo desempenhou ações que foram essenciais para criar um clima de instabilidade, visando a manutenção de Jair Bolsonaro no Poder.

Na visão de Moraes, os integrantes do “núcleo de fake news” aproveitaram-se de relatórios considerados fraudulentos para gerar um clima de animosidade após as eleições de 2022. Durante seu voto, Moraes citou, inclusive, a ação impetrada pelo Partido Liberal, no qual a sigla pediu a anulação de apenas parte das urnas eletrônicas, apenas durante o segundo turno.

Dos sete réus, apenas em relação a um, o presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Rocha, o relator votou pela absolvição de alguns crimes. Moraes disse haver “dúvida razoável” da participação dele no golpe de Estado em si.

Por esse motivo, somente no caso de Rocha, Moraes votou pela condenação por integrar organização criminosa e atentar contra o Estado Democrático de Direito, mas absolveu o réu dos crimes de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Os demais foram condenados por Moraes por todos os cinco crimes. Apesar disso, Moraes defendeu que Valdemar seja investigado por supostamente ter atuado de forma deliberada para atacar o sistema eleitoral em conluio com o presidente do Instituto Voto Legal.

Os votos dos ministros no julgamento da ação penal do ‘núcleo 4’

“Todos se recordam que foi comprovado que, sob a liderança de Jair Messias Bolsonaro, em unidade de desígnios, os réus já condenados Augusto Heleno, então ministro do GSI, e Alexandre Ramagem, diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência, montaram uma Abin paralela, para contribuir com a implementação do projeto golpista”, afirmou Moraes, na apresentação do seu voto.

“E os elementos de prova trazidos nesses autos, na ação penal 2694 [do núcleo 4], demonstram um vínculo estável e permanente do réu Ângelo Denicoli com os demais integrantes da organização criminosa, na construção dessa falsa narrativa sobre as urnas eletrônicas”, acrescentou ele.

Já o ministro Cristiano Zanin afirmou que o grupo atuou de forma coordenada para tentar romper com o Estado Democrático de Direito.

“Valeram-se deliberadamente da concitação expressa para um desejado uso do poder das Forças Amadas. A veiculação de ameaças públicas a poderes constituídos e a ministros do Supremo Tribunal Federal com recurso à retórica das Forças Amadas tinha capacidade potencial de afetar o livre exercício do Poder Judiciário”, disse o ministro Zanin.

Fux, e a “festa do silêncio”

Já Luiz Fux foi o único que votou a favor da absolvição dos sete réus. Na visão dele, a Procuradoria-Geral da República não conseguiu levantar provas suficientes de que houve um plano coordenado para se atacar a democracia brasileira. Para Fux, há uma diferença entre ataques à democracia e livre manifestação de pensamento.

Para ele, as eleições “não podem ser uma festa democrática do silêncio”, ao apontar o risco de sanção penal a quem ousar contestar o sistema de votação.

“Ademais, nós devemos considerar que o precedente fixado no presente julgamento vai informar a interpretação da legislação penal aplicável às eleições a ocorrerem no nosso país pelas próximas décadas”, iniciou o ministro.

“Certamente, o risco de sanção criminal pela mera discussão privada sobre o processo eleitoral ou mesmo por pesquisas particulares de cunho técnico, esse risco de sanção afastará muitos cidadãos da sadia participação na arena democrática. Perderá, com isso, o nosso Estado Democrático de Direito. Então, digo eu, as eleições, efetivamente, não podem ser uma festa democrática do silêncio”, acrescentou.

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