Pacientes com algumas formas de epilepsia farmacorresistente no Rio Grande do Norte poderão solicitar produtos à base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sem precisar entrar com ação judicial. A mudança ocorre após a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) publicar o primeiro protocolo estadual para o uso de cannabis medicinal na rede pública. Com informações do Diário do RN.
A regulamentação está prevista na Portaria-SEI nº 3.192, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de agosto. O documento regulamenta a Lei Estadual nº 11.055/2022 e estabelece os critérios para que o fornecimento seja feito administrativamente.
Nesta primeira etapa, o protocolo contempla pacientes a partir dos dois anos de idade com epilepsias farmacorresistentes associadas à Síndrome de Dravet, à Síndrome de Lennox-Gastaut ou ao Complexo da Esclerose Tuberosa.
Para ter acesso ao tratamento, é necessário residir no RN, possuir Cartão Nacional de Saúde e fazer acompanhamento clínico no estado. O diagnóstico também precisa ser confirmado por neurologista, neuropediatra ou neurocirurgião, além da comprovação de que os medicamentos antiepilépticos convencionais não produziram resposta adequada.
Como funciona o acesso
Com o novo protocolo, os pacientes que atenderem aos requisitos podem solicitar o fornecimento diretamente pela rede pública, sem precisar recorrer inicialmente à Justiça para obter o produto.
A mudança atende a uma recomendação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN), elaborada pelo Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nudesa) e pela 10ª Defensoria Cível de Natal.
Segundo a Defensoria, a falta de uma regulamentação estadual contribuía para a judicialização dos pedidos de cannabis medicinal. A instituição também apontou que outros estados brasileiros já haviam estabelecido protocolos próprios para o fornecimento.
Além de regulamentar os critérios para os pacientes, a recomendação prevê a capacitação de médicos, farmacêuticos e outros profissionais da rede pública para a aplicação do protocolo.
Tratamento terá acompanhamento periódico
O fornecimento do canabidiol não será feito de forma permanente sem avaliação. O protocolo determina que os pacientes sejam reavaliados a cada seis meses.
O tratamento poderá ser interrompido caso a redução das crises seja inferior a 30% após seis meses de utilização ou diante da ocorrência de algum evento adverso grave. Essas reações também deverão ser notificadas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por meio do sistema VigiMed.
A norma estabelece ainda situações em que o tratamento é contraindicado, entre elas gravidez e lactação, histórico de dependência química, transtornos psiquiátricos graves, doenças cardiovasculares graves e hipersensibilidade a canabinoides.
A Defensoria Pública informou que continuará acompanhando a implementação das medidas e o cumprimento do protocolo pela Sesap.