
A notícia e o texto são do Blog do Dina:
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, nesta terça (10), derrubar a liminar emitida pela juíza federal Moniky Mayara Fonseca, que suspendia a construção da trincheira no cruzamento das avenidas Alexandrino de Alencar e Hermes da Fonseca, no bairro Tirol, zona Leste de Natal.
A juíza havia atendido, em agosto, um pedido feito pelo vereador Daniel Valença (PT), pela suspensão temporária da construção da trincheira.
No entanto, a decisão do TRF-5 deu uma "lapada" na liminar da juíza, com o argumento de que o prefeito de Natal foi eleito pela sociedade para definir as prioridades e executar obras necessárias para a cidade. O tribunal também considerou a incompetência da Justiça Federal para julgar a ação, ressaltando que os pedidos apresentados pelo autor não visavam à anulação de atos administrativos ilegais ou prejudiciais aos cofres públicos.
"Por outro lado, a via eleita é inadequada, pois a simples leitura da peça introdutória revela que os pedidos desenvolvidos pelo autor popular não contemplam possível anulação de ato administrativo eivado de ilegalidade e lesivo ao erário", afirma a decisão.
Com isso, o agravo de instrumento foi provido, e o processo foi extinto sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, incisos IV e VI, do CPC/2015.
Agora, a obra poderá, enfim, ter seu processo retomado para reduzir os intensos engarrafamentos na região.