A Justiça condenou uma tutora a pagar indenização ao dono de um cachorro atacado por seu pit bull em Natal. A decisão é da juíza Ana Christina de Araújo, que fixou a indenização em R$ 507 por danos materiais, com correção monetária a partir da data do ataque, ocorrido em 3 de setembro de 2024.
De acordo com o processo, o cão da vizinha atacou outro pit bull, causando ferimentos que geraram despesas veterinárias no valor de R$ 1.014. A tutora do animal agressor alegou que houve uma briga e que o cachorro do vizinho teria invadido sua residência. A informação é da Tribuna do Norte.
Na sentença, a magistrada afirmou que as provas confirmam que o cão da mulher foi o responsável pelas lesões e que ela não conseguiu comprovar culpa da vítima ou força maior — o que poderia isentá-la da responsabilidade.
A juíza aceitou nota fiscal apresentada pelo tutor do animal ferido como prova dos gastos com medicamentos no dia do incidente.