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Brasil

[VÍDEO] “Nheco nheco”: Casal é flagrado transando na rua

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A tarde dessa quinta-feira (27) na 710/11 da Asa Norte — área já marcada pela presença constante de pessoas em situação de rua — se transformou em um cenário ainda mais contrastante com o comércio da região. Motoristas, pedestres e moradores foram pegos de surpresa ao flagrarem um “casal transão”, em uma cama improvisada na área comercial, entregando-se a um “nheco-nheco” sem pudor algum, em plena luz do dia, com direito a mordidas no pescoço e movimentos bruscos. A cena reforça a necessidade de atenção às pessoas em situação de rua.

Vídeo:

O casal parecia operar em seu próprio mundo: corpos próximos, sussurros abafados, movimentos insinuantes. A cena, divulgada pela página @asa_norte_brasilia, carrega tensão e ousadia, não apenas pelo teor íntimo da situação, mas pela maneira abrupta com que ela se impôs a um ambiente urbano onde crianças, idosos e trabalhadores circulam a todo momento.

Moradores e comerciantes afirmam que a 710/11 Norte vive um contraste diário cada vez mais evidente: de um lado, o fluxo intenso de quem trabalha na região; do outro, a presença crescente de pessoas em situação de rua, usuários de drogas e problemas sociais que se acumulam sem resposta adequada.

Diante da recorrência de crimes, a Asa Norte tornou-se um dos principais focos das forças de segurança pública do Distrito Federal, que não apenas intensificaram a vigilância na região, como também realizam operações constantes — como a Sentinela Urbana —, com o objetivo de coibir a criminalidade local.

Apesar de a situação ter ganhado repercussão pelo inusitado, a legislação brasileira é clara quanto à prática de atos sexuais em locais públicos. O episódio pode configurar ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal, que define:

  • Ato obsceno: praticar ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público.
  • Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
  • Exemplos comuns: carícias íntimas, nudez ou relação sexual visível em espaço público.
  • Trata-se de crime de menor potencial ofensivo, mas que exige registro de ocorrência e, em geral, leva ao Termo Circunstanciado, com posterior audiência no Juizado Especial Criminal.

 

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