Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, afirmou, em depoimento ao gabinete do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter sofrido ameaças. O banqueiro relatou que a mãe e a irmã corriam perigo e que o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, estaria em sua delação, se tivesse conseguido fechar acordo. Com informações da coluna de Manoela Alcântara, do Metrópoles.
Conforme publicado pelo Metrópoles, na coluna Tácio Lorran, Vorcaro culpou nominalmente Andrei Rodrigues pelo fato de sua delação não ter avançado. A resistência se deu, segundo o banqueiro, porque o chefe da PF seria exposto no documento. O depoimento foi registrado em vídeo e gravado em ata.
Na oitiva, Daniel Vorcaro fez referências a viagens e despesas que teriam sido pagas em favor de Andrei Rodrigues, mas não apresentou provas na ocasião.
O depoimento do banqueiro ocorreu no último dia 27 de agosto, diretamente da Papudinha, onde Vorcaro está preso preventivamente, e foi tomado por João Azambuja, juiz auxiliar do gabinete de Mendonça. A oitiva foi acompanhada por dois advogados de Vorcaro, Daniel Bialski e Engels Muniz, e um integrante do Ministério Público.
O banqueiro falou também de supostas intimidações, torturas psicológicas e tratamentos desumanos no transporte de um presídio para outro.
Parecer da PGR
Nesta quarta-feira (2), a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente ao arquivamento de petição aberta após o banqueiro Daniel Vorcaro relatar supostas ameaças e intimidações.
Segundo Paulo Gonet, o depoimento do ex-banqueiro prestado ao gabinete do ministro não apresentou fatos concretos nem elementos mínimos que justificassem a adoção de medidas investigativas.
Em parecer, o procurador-geral da República afirmou que a proposta de colaboração premiada apresentada pela defesa de Vorcaro já havia sido rejeitada pela PF e pela própria PGR, porque as informações oferecidas não acrescentavam elementos inéditos à investigação.
Ainda de acordo com o procurador-geral, cabe aos órgãos responsáveis pela investigação e pela acusação avaliar a conveniência de um acordo de colaboração a partir da utilidade das provas apresentadas.
“Na espécie, o indeferimento formalizado pela autoridade policial em ato fundamentado respaldou-se justamente na ausência de acréscimo informativo de natureza inédita, conclusão reiterada por esta Procuradoria-Geral da República, que, ao examinar o acervo ofertado, igualmente recusou o pacto ante a manifesta debilidade de seu conteúdo”, escreveu Gonet.
Para o procurador-geral, o novo depoimento também não apresentou provas capazes de alterar os fundamentos da rejeição da colaboração ou demonstrar que a recusa tenha sido indevida.
Gonet acrescentou, ainda, que o banqueiro não conhece todo o conjunto de provas reunido no inquérito. Por isso, informações consideradas inéditas pelo banqueiro podem já estar em poder dos investigadores, o que reduziria sua utilidade em eventual negociação.