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Após demissão por justa causa, Rodrigo Bocardi age contra a Globo

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TUDO SOBRE assassinado do ex-prefeito.jpg

O jornalista Rodrigo Bocardi, demitido pela Globo na última quinta-feira (30), resolveu agir e se prepara para processar a emissora carioca, na qual trabalhou por 25 anos. O ex-apresentador do Bom Dia São Paulo foi alvo de uma ação drástica da empresa, que decidiu por uma demissão por justa causa após o profissional “descumprir normas éticas”. A notícia é do Metrópoles.

A decisão de demitir Rodrigo Bocardi por justa causa aconteceu após o Comitê de Auditoria e Compliance da Globo e a Comissão de Ética e Conduta da emissora analisarem denúncia “muito grave” apresentada contra o jornalista. A mesma denúncia, segundo o Notícias da TV, ainda envolve um segundo jornalista, que atuaria como assessor de imprensa.

De acordo com a denúncia, Bocardi foi acusado de cobrar de empresas de ônibus, coleta de lixo e de obras públicas para não criticá-las no ar durante o Bom Dia São Paulo. Ele nega e deve acionar a emissora na Justiça. Por orientação de seus advogados, Bocardi não tem dado entrevistas, mas nas redes disse estar com a “consciência tranquila”.

 

Esquema milionário

Ainda segundo o Notícias da TV, a denúncia contra Rodrigo Bocardi envolve outro jornalista, um assessor de imprensa que não teve o nome divulgado. Ele seria dono de uma agência de relações públicas que trabalha para partidos políticos e empresas que prestam serviços para governos.

O profissional seria, ainda, operador de um esquema milionário que cobrava altos valores de empresários para que suas empresas não fossem alvo das broncas que Rodrigo Bocardi disparava no Bom Dia São Paulo. Ele nega que tenha tido qualquer outra relação com Rodrigo Bocardi que não tenha sido a de assessor de imprensa e apresentador.

Demissões por justa causa na Globo são raras. Nem mesmo Dony de Nuccio, demitido em 2019 por negociar um contrato de R$ 60 milhões com o Bradesco (o que viola o código de ética dos veículos do Grupo Globo), teve o mesmo tratamento. O funcionário demitido por justa não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem aviso prévio.

 

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