Os brasileiros que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19, devem realizar a devolução ao governo. O MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) já está notificando as pessoas, desde março, para devolverem os valores.
A noticia é de GISELE FARIAS. Atualmente, o valor a ser restituído para a União totaliza R$ 478,8 milhões. Ao todo, 177,4 mil famílias têm valores a ressarcir e estão sendo notificadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica.
O prazo para realizar a devolução do Auxílio Emergencial ao governo é de 60 dias após a notificação.
Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo, as pessoas podem ser inscritas na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de estarem sujeitas à negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Devem realizar a devolução ao governo as famílias que se enquadram nos casos de inconsistências, por exemplo: possuem vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar superior ao limite legal, entre outras situações que tornar o pagamento indevido.
Pessoas em situação de vulnerabilidade não são cobradas a devolver o auxílio. Veja abaixo quem não precisa realizar o ressarcimento:
-Beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único,
-Quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos,
-Quem possui renda mensal familiar de até três salários mínimos.
Devem devolver os valores aqueles que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 ou 2021, durante a pandemia, sem atender aos critérios legais de elegibilidade. A devolução ocorre apenas para as pessoas notificadas pelo sistema.
Para consultar se há algum valor a ser devolvido, é necessário acessar o sistema Vejae, disponível no site do MDS, através do portal Gov.br, e verificar se há alguma notificação vinculada ao CPF.
O prazo para ressarcir o governo do valor recebido indevidamente é de até 60 dias, contados a partir da notificação ou início do parcelamento.
Para apresentação de defesa, caso a família não esteja de acordo com a cobrança, o prazo é de até 30 dias. Se a defesa for indeferida, o prazo é de 45 dias para pagamento ou interposição de recurso.
O MDS não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. Segundo o ministério, é necessário acessar diretamente o site oficial do MDS para consultar a situação.
Em caso de dúvida, os brasileiros também devem utilizar apenas os canais oficiais do governo.