Uma moradora do Rio Grande do Norte que contratou um plano de celular por R$ 250, mas passou a ser cobrada em R$ 434,99, vai receber R$ 2 mil de indenização por danos morais. A decisão foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN.
Segundo o processo, a consumidora foi induzida ao erro no momento da contratação e só descobriu o valor real após o recebimento de um termo de adesão. Mesmo sem inadimplência, enfrentou dificuldades para resolver o problema junto à operadora, que não apresentou nenhuma prova capaz de justificar a cobrança maior.
O juiz relator, Jessé de Andrade Alexandria, destacou falhas no contrato e irregularidades na documentação apresentada pela empresa, como dados divergentes e assinatura diferente da original.
Além da indenização por danos morais, o contrato foi anulado e a empresa está proibida de fazer novas cobranças relacionadas ao plano. A Justiça entendeu que o caso vai além de um simples problema contratual e gerou transtornos suficientes para configurar violação aos direitos do consumidor.