O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de uma ex-esposa de um coronel da Força Aérea Brasileira (FAB) a 3 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial aberto, por dar um soco, empurrar e xingar oficiais de “merdinha”, “bostinha” e “cara de buceta”. Os crimes apurados foram de violência contra militar em serviço e desacato.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), Liliane Porto Alegre Vidal, que é civil, tentou entrar com a filha na Base Aérea de Santa Maria (RS) em fevereiro de 2023 para uma consulta médica, mas a guarda as impediu por falta de cadastro do veículo. Foi então que a ex-esposa deixou o veículo “visivelmente alterada” e gritou, insultou e empurrou um soldado.
Em seguida, a mulher adentrou na sala da guarda, onde um tenente registrava o veículo e cuja entrada é proibida, e o xingou de “bostinha” e de “cara de buceta”. Liliane lhe deu um soco após os insultos, quando o militar orientava a Força de Reação Rápida da FAB, de prontidão para o caso, e rasgou a própria carteirinha de dependente militar.
“A denunciada se aproximou e desferiu-lhe um soco no rosto, com tamanha força, que a cobertura (boné) do ofendido caiu ao chão, conforme consta das imagens gravadas, sob dois ângulos”, diz trecho da denúncia. “Verifica-se, ainda, que agressões não tiveram prosseguimento em razão da rápida intervenção da Força de Reação e, também, pelo fato da filha ter agido no sentido de retirar sua mãe do local.”
Contida pela equipe, a denúncia aponta que a mulher desacatou um soldado ao puxar o braço dele, xingá-lo de “merdinha” e lhe dizer para sacar a arma. Afirmou, ainda, que tinha nojo da farda que o militar usava.
“Eu atiro melhor do que você… Você não lava nem as suas cuecas… Saca sua arma… Eu te desarmo!”
O MPM a denunciou à Justiça Militar em agosto de 2023 e as testemunhas começaram a ser ouvidas no mês seguinte. Coube à Defensoria Pública da União (DPU) defender a ré, pedindo a improcedência da denúncia ou, se não for possível, a pena mínima.
O órgão também solicitou que a Justiça avaliasse se cabia um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que afasta a tramitação do processo em casos considerados sem violência ou grave ameaça e não deixa antecedentes criminais. A DPU também apresentou laudos psicológico e médico da mulher.
O MPM se posicionou contra o ANPP, o que foi acolhido pelo Juízo Federal da Justiça Militar da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Santa Maria (RS). O colegiado fixou a pena em 3 anos e 6 meses em agosto de 2024. A DPU recorreu da decisão ao STM, que também barrou o acordo.
O STM manteve a sentença por maioria de votos em julgamento realizado em plenário virtual de 1º a 4 de dezembro. Só a ministra Verônica Abdalla Sterman divergiu, reduzindo a pena para 1 ano e 6 meses e mudando o enquadramento dos crimes para prática de violência contra oficial de dia e para desacato a militar, com concurso material de outros crimes.
Procurada pela coluna, a DPU respondeu que deixou de fazer parte da defesa de Liliane. “Após a apelação da DPU, a sra Liliane constituiu advogado particular, de modo que a DPU não pode mais comentar sobre a estratégia do processo.”