A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto de lei 4204/2025 de autoria da deputada federal Carla Dickson (União Brasil-RN). A iniciativa cria diretrizes para a instalação e o uso de câmeras de vigilância em áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais. A lei leva o nome “Juliana Soares”, em referência a um caso emblemático de violência ocorrido dentro de um condomínio, em Natal-RN, que evidenciou a importância das imagens como prova e instrumento de proteção às vítimas.
“O monitoramento visual tem se mostrado essencial tanto na prevenção de crimes, quanto na elucidação deles, contribuindo para investigações policiais, identificação de agressores e redução de conflitos no ambiente condominial. A ideia é reforçar a segurança, prevenir crimes e garantir a proteção dos direitos fundamentais, especialmente a privacidade e a dignidade de moradores, visitantes e trabalhadores dos condomínios.”, reforça Carla Dickson.
De forma didática, o texto define que as câmeras devem ser instaladas exclusivamente em áreas comuns, como acessos, corredores, garagens e espaços de circulação coletiva, sendo vedada qualquer captação em áreas privadas das unidades habitacionais.
O projeto também estabelece critérios mínimos obrigatórios para o funcionamento dos sistemas de videomonitoramento. Entre eles, estão o armazenamento das imagens por prazo razoável, preferencialmente igual ou superior a 30 dias, o acesso restrito às gravações, limitado ao síndico ou administrador, e a adoção de medidas rigorosas de proteção de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Outro ponto central é a definição clara de responsabilidades: o síndico ou administrador passa a ser considerado o controlador dos dados, respondendo civil e administrativamente em caso de uso indevido ou vazamento das imagens. O texto ainda prevê que os condomínios informem, de forma visível, a existência do sistema de câmeras e o responsável pelo tratamento das imagens.
O Projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça em caráter terminativo. Ou seja, e em caso de aprovação, segue direto para o Senado Federal.