Uma nova legislação atualizou o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e tornou crime simular a participação de crianças e adolescentes em material sexual gerado por montagem, adulteração ou deepfake, inclusive com uso de inteligência artificial. De acordo com o texto, que foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7), serão punidos quem criar, hospedar em seu site ou fórum ou acessar o conteúdo.
A noticia é do portal R7. Ainda conforme estabelecido na lei, agentes policiais ficam autorizados a realizar uma ronda virtual de segurança eletrônica para coleta de arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos, como fóruns, canais e redes sociais.
CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS DA LEI
-Atendimento psicológico e psicossocial: a criança ou adolescente vítima ou testemunha pode fazer acompanhamento psicológico e psicossocial contínuo e especializado;
-Ressarcimento do tratamento: abusadores e redes de exploração sexual de menores são obrigados a cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, com ressarcimento ao SUS pelos serviços prestados;
-Troca da nomenclatura: troca da expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” em todos os processos penais, seguindo as Diretrizes de Luxemburgo;
-Segurança jurídica: a lei reforça a segurança jurídica para policiais disfarçados ao expandir os crimes em que a infiltração virtual é permitida. Além disso, garante que o policial que oculta sua identidade apenas para coletar provas do crime e identificar os autores não seja penalizado;
-Conteúdos gerados por IA: a lei criminaliza a simulação da participação de crianças em material sexual por montagem, adulteração ou deepfake, inclusive com uso de IA. Sendo assim, violência sexual passa a englobar, também, material fictício;
-Crimes hediondos: o projeto passa a considerar crime hediondo a produção, venda, disponibilização, posse, o aliciamento e a exploração sexual. Ou seja, não torna hediondo indistintamente todo o capítulo. Isso traz o rigor da hediondez para os núcleos mais graves, preservando a proporcionalidade nas condutas de menor gravidade;
-Organização criminosa: a pena é aumentada quando o indivíduo responsável pelo conteúdo nocivo participa de organização criminosa destinada ao cometimento dos crimes previstos no ECA;
-Crime equiparado ao feminicídio: no Código Penal, o projeto estabelece que condenados pelos crimes de violência sexual contra criança e adolescente sofrerão os mesmos efeitos agravados de feminicídio.