A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou maioria nesta sexta-feira, 9, para derrubar parcialmente a decisão da Câmara de sustar a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A notícia é do repórter Wilson Lima, do O Antagonista.
Como registramos, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 7, a suspensão da ação penal contra o deputado bolsonarista na ação sobre tentativa de golpe de estado. Foram 315 votos a favor e 143 contrários.
O parecer, assinado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), divergiu de ofício enviado pelo presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), no mês passado. O documento recomendava à Casa se manifestar apenas na parte que competia a Ramagem. O texto de Gaspar – aprovado pela Câmara – abriu margem para que Jair Bolsonaro também se livrasse das garras do Supremo.
No julgamento da questão de ordem no plenário virtual da Primeira Turma do STF, iniciado nesta sexta-feira, os magistrados entenderam que a decisão da Câmara afeta apenas os crimes imputados Ramagem que ocorreram após a diplomação dele, em dezembro de 2022. Mais especificamente deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União.
As demais imputações atribuídas a Ramagem na ação penal, como organização criminosa, golpe de estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, continuarão tramitando no Supremo Tribunal Federal. A sessão virtual será encerrada na próxima terça-feira.
Quem votou para manter parte do processo de Ramagem no STF?
Votaram nesse entendimento, até o momento, os ministros Alexandre de Moraes – relator da ação penal -, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Ainda faltam se manifestar os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em diversas oportunidades, já decidiu que a Casa Legislativa apenas pode proceder à suspensão de ações penais contra parlamentares que tiverem como objeto de avaliação crimes cometidos depois da diplomação do mandato em curso, e não aqueles pretéritos”, afirmou Zanin em seu voto.
“Os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, registrou Moraes em sua manifestação.
Em entrevista ao programa Meio-Dia em Brasília, o relator do projeto de resolução da Câmara que sustou a ação penal, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que seu relatório não tinha a intenção deliberada de beneficiar o ex-presidente da República Jair Bolsonaro.