A decisão do ministro André Mendonça na Petição 15.556, no STF, aponta LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, identificado nas mensagens como “Felipe Mourão” e chamado pelo apelido de “Sicário”, como peça central do núcleo de monitoramento e intimidação investigado na Operação Compliance Zero. O documento descreve que ele mantinha relação direta de prestação de serviços com Daniel Bueno Vorcaro e seria responsável por obter informações, monitorar pessoas e “neutralizar” situações sensíveis aos interesses do grupo.
Segundo o despacho, LUIZ PHILLIPI exerceria papel central na coordenação operacional de um grupo informal denominado “A Turma”, descrito como estrutura usada para vigilância, coleta de informações e acompanhamento de indivíduos considerados adversários. A decisão relata que as diligências teriam como foco pessoas ligadas a investigações ou críticas às atividades do grupo econômico relacionado ao Banco Master.
O texto vai além e afirma que, de acordo com a autoridade policial, LUIZ PHILLIPI teria realizado consultas e extrações de dados em sistemas restritos de órgãos públicos, usando credenciais funcionais de terceiros. A decisão cita, nesse ponto, suspeita de acesso indevido a bases da própria Polícia Federal, do Ministério Público Federal e até de organismos internacionais como FBI e Interpol, conforme menção expressa no trecho disponibilizado.
A decisão também registra “fortes indícios” de que “Felipe Mourão” recebia R$ 1 milhão por mês de Vorcaro, por intermédio de Fabiano Campos Zettel, como remuneração por “serviços ilícitos”. O despacho transcreve diálogos em que Mourão reclama do atraso do “mensal” e detalha a divisão interna dos valores, e menciona ainda uma transferência bancária de R$ 1 milhão para a conta indicada por ele, vinculada à empresa KING Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda.
Para o relator, os elementos descritos sugerem uma engrenagem organizada, com divisão de tarefas, que misturaria obtenção clandestina de informações, monitoramento presencial e ações para pressionar ou intimidar críticos. A decisão cita ainda indícios de atuação voltada à remoção de conteúdos e perfis em plataformas digitais com expedientes que simulavam solicitações oficiais, reforçando a tese de obstrução e intimidação investigadas na operação.