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Política

TRF-4 condena Bolsonaro a pagar R$ 1 milhão por intolerância contra pessoas negras

Jair Bolsonaro | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, decidiu nesta terça-feira, 16, por unanimidade, condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar indenização de 1 milhão de reais por proferir “declarações públicas de preconceito, discriminação e intolerância contra pessoas negras” em 2021. A informação é do O Antagonista.

O relator do caso no TRF-4 foi Rogério Favreto, desembargador filiado ao PT por 19 anos que tentou tirar Lula da cadeia com uma decisão monocrática em 8 de julho de 2018.

Além da multa, o TRF-4 determinou que Bolsonaro faça uma retratação pública e retire os vídeos das declarações consideradas discriminatórias de suas redes sociais.

A condenação acontece dias após Bolsonaro ter sido condenado no STF a 27 anos e três meses de prisão pela trama golpista.

As declarações de preconceito de Bolsonaro

Ao menos três declarações feitas por Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto e arredores foram alvo do processo.

Em 4 de maio de 2021, o então presidente perguntou: “O que você cria nessa cabeleira aí?”, referindo-se a um apoiador de cabelo crespo.

Em 6 de maio, ele fez piada com um homem negro, dizendo ter visto uma barata em seu cabelo.

Um mês depois, em 8 de julho, Bolsonaro se referiu ao cabelo do mesmo apoiador como um “criatório de baratas”.

“Você não pode tomar ivermectina, vai matar todos os seus piolhos”, acrescentou.

Na mesma data, Bolsonaro fez uma live com o apoiador e perguntou a ele quantas vezes ele tomava banho por mês.

Durante a transmissão, o ex-presidente também disse frases como “se eu tivesse um cabelo desse naquela época, minha mãe me cobriria de pancada” e “se criarem cota para feios, você vai ser deputado federal”.

“Racismo institucional”

Para Favreto, as manifestações “discriminatórias” do então presidente estimularam a perpetuação do “racismo institucional”.

“A ofensa racial disfarçada de manifestação jocosa ou de simples brincadeira, que relaciona o cabelo ‘black power’ a insetos que causam repulsas e à sujeira atinge a honra e a dignidade das pessoas negras e potencializa o estigma de inferioridade dessa população. Trata-se de comportamento que tem origem na escravidão, perpetuando um processo de desumanização das pessoas escravizadas, posto em prática para justificar a coisificação de seres humanos e sua comercialização como mercadoria.

Forçoso concluir que as manifestações discriminatórias do então presidente da República e os constitucionais legais afrontam dispositivos e normas de direitos internacionais, estimulando a manutenção do processo por meio de perpetuação do racismo institucional.”

O desembargador afirmou que Bolsonaro praticou “racismo recreativo” nas piadas.

A posição de Favreto foi seguida por unanimidade pelos colegas de turma, Cândido Silva Leal Júnior, presidente do colegiado, e Roger Raupp Rios.

O que disse a defesa de Bolsonaro?

A advogada Karina Kufa, responsável pela defesa de Bolsonaro, alegou que não houve pretensão de ofensa racial do ex-presidente por se tratar de um comentário referente a uma característica específica do apoiador Maicon Sullivan.

“Nada se abordou sobre qualquer aspecto que não o inequívoco comprimento do cabelo do senhor Maicon, pouco importando seu corte black power ou não. Nenhum momento da fala do réu foi dito nisso em relação ao formato do cabelo, mas sim ao comprimento”, disse.

“E mais: ele tem uma relação, desde aquela época, de proximidade com o réu. Em decorrência disso que faziam brincadeiras, mesmo que de mau gosto”, acrescentou.

Quem é Rogério Favreto?

O Antagonista lembra que Rogério Favreto, que havia sido filiado ao PT durante 19 anos, tentou tirar Lula da cadeia com uma decisão monocrática (individual), tomada em pleno domingo, 8 de julho de 2018, durante o recesso do Poder Judiciário, quando assumiu o plantão da Corte e foi acionado pelos então deputados federais petistas Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira.

Favreto acatou o pedido de habeas corpus que requeria a imediata libertação do então ex-presidente alegando que não havia fundamento jurídico em sua prisão. No despacho, o plantonista determinou a suspensão da execução provisória da pena, quando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ainda permitia a prisão após condenação em segunda instância. Lula havia sido condenado em primeira instância pelo então juiz Sergio Moro e, em segunda, por decisão unânime em colegiado do próprio TRF-4, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Questionado por Moro, João Pedro Gebran Neto, relator do caso do triplex do Guarujá no tribunal, decidiu horas depois manter Lula preso, determinando que a Polícia Federal não cumprisse a ordem de soltura, emitida por Favreto. “DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”, dizia o texto assinado pelo desembargador federal Gebran Neto.

Meses mais tarde, o então corregedor Humberto Martins arquivou um dos procedimentos contra Sergio Moro no Conselho Nacional de Justiça, considerando que não houve desvio de conduta no caso. Para Martins, não há indícios de que a atuação de Moro tenha sido motivada por má-fé e/ou vontade de afrontar a decisão de Favreto, e ficou evidenciado que Moro buscava a melhor condução do feito, segundo o seu entendimento jurídico e percepção de responsabilidade social, como magistrado responsável pela instrução e julgamento da ação penal condenatória e juiz apontado como autoridade coatora.

Quanto a Favreto, Martins considerou que não compete à corregedoria analisar o mérito de sua liminar, entendimento que eu, Felipe, chamei na época de prêmio de consolação dos petistas.

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