O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin acompanhou o relator Alexandre de Moraes para condenar todos os sete réus do chamado “núcleo 4” da trama golpista. A informação é do O Antagonista.
O caso está sendo julgado nesta terça-feira pela Primeira Turma do STF.
O núcleo 4, ou “núcleo da desinformação”, é composto por Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército), Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército), Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal), Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército), Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército), Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal) e Reginaldo Abreu (coronel do Exército).
Segundo o ministro relator, todas as provas obtidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Polícia Federal (PF) apontam que o grupo desempenhou ações que foram essenciais para criar um clima de instabilidade, visando a manutenção de Jair Bolsonaro no Poder.
Na visão de Moraes, os integrantes do “núcleo de fake news” aproveitaram-se de relatórios considerados fraudulentos para gerar um clima de animosidade após as eleições de 2022. Durante seu voto, Moraes citou, inclusive, a ação impetrada pelo Partido Liberal, no qual a sigla pediu a anulação de apenas parte das urnas eletrônicas, apenas durante o segundo turno.
“Foi uma ação que beirou a litigância de má-fé”, disse Alexandre de Moraes sobre o caso.
Dos sete réus, apenas em relação a um, o presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Rocha, o relator votou pela absolvição de alguns crimes. Moraes disse haver “dúvida razoável” da participação dele no golpe de Estado em si.
Por esse motivo, somente no caso de Rocha, Moraes votou pela condenação por integrar organização criminosa e atentar contra o Estado Democrático de Direito, mas absolveu o réu dos crimes de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Os demais foram condenados por Moraes por todos os cinco crimes.
“É uma falácia, é uma mentira absurda, criminosa e antidemocrática dizer que essa utilização de ataque à Justiça Eleitoral, de ataque ao Poder Judiciário, de ataque à democracia, de discurso de ódio, que isso é liberdade de expressão. Isso é crime, isso é crime tipificado no Código Penal”, disse Moraes, sobre os ataques às urnas eletrônicas promovidos pelo grupo.