A novela não acabou: MPF pede a Justiça para que Ibama reassuma engorda de Ponta Negra

25 de Outubro 2024 - 18h31

Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) busca a suspensão do acordo no qual o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) delegou ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) a fiscalização do aterro hidráulico (conhecido popularmente como engorda) da praia de Ponta Negra, em Natal. 

O objetivo é que o Ibama retome a responsabilidade sobre o licenciamento para evitar riscos ainda maiores ao meio ambiente e também ao resultado final da obra. A engorda vem ocorrendo, atualmente, com a utilização de areia retirada de uma jazida que não passou pelo devido licenciamento e cuja extração não se encontra, no momento, sob fiscalização e controle de qualquer órgão ambiental.

Mesmo se tratando de área da União, o Ibama repassou ao órgão estadual (Idema) a competência para fiscalizar e licenciar a dragagem, a partir do Acordo de Cooperação Técnica 48/2023. No entanto, pressões políticas, decisões judiciais de órgãos não competentes e a insuficiência do corpo técnico do Idema para tratar do caso resultam no comprometimento do trabalho do instituto.

O Ministério Público Federal reconhece que a adoção de medidas para minimizar os efeitos da erosão na praia de Ponta Negra, “para além de serem inquestionavelmente necessárias, revelam-se urgentes”. No entanto, alerta que devem ser adotadas dentro da lei, não podendo ficar “à mercê de pressões políticas e externas (como vem sistematicamente ocorrendo para com o Idema), deixando-se de lado o aspecto técnico ambiental”.

Para o MPF, não é prudente simplesmente requerer a suspensão das obras porque “a mera interrupção pode acarretar perda do material detrítico já depositado na praia e a intensificação do processo erosivo nas adjacências da área até o presente momento aterrada”. Assim, o objetivo é determinar um “freio de arrumação técnico da obra, a qual deve passar a ser licenciada e monitorada pelo órgão ambiental competente, no caso, o Ibama”.

 

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