Barroso libera julgamento sobre foro privilegiado; análise começa dia 12

03 de Abril 2024 - 16h35

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, liberou, nesta terça-feira (2), os dois processos sobre foro privilegiado para julgamento em plenário virtual a partir de 12 de abril.

As análises haviam sido suspensas na última sexta-feira (29) após pedido de vista de Barroso.

O inquérito e o habeas corpus têm placar de cinco a zero cada, faltando um voto para formar maioria para a ampliação do foro privilegiado.

Votaram até agora os ministros Gilmar Mendes — que propôs a rediscussão do tema —, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Ainda precisam votar os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin, além de Barroso.

O magistrado defende que a saída do cargo somente altera a competência em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício.

“A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”, concluiu.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes também disse que o foro é uma prerrogativa do cargo e não um privilégio pessoal. Ressaltou ainda que, justamente por isso, deve permanecer mesmo com o fim do mandato.

Ao acompanhar o voto de Gilmar Mendes, o ministro Cristiano Zanin disse ser necessário reforçar “que as prerrogativas instituídas em benefício das instituições públicas se consolidaram por imposição constitucional, e não por capricho de um ou outro aplicador da lei que, por deliberação autônoma e volitiva, optou por assimilar jurisdições especiais”.

O ministro Flávio Dino acompanhou o voto de Gilmar Mendes e o complementou estabelecendo que “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.

Ao antecipar seu voto após o pedido de vista de Barroso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que depois de quase sete anos da definição das regras do foro pelo STF não foi possível constatar resultado prático pretendido, “não se verificando uma maior celeridade nos processos e julgamentos dos feitos declinados pelo Supremo Tribunal Federal às outras instâncias”.

CNN

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