Um decreto regulamentando as concessões de empréstimo consignado a beneficiários do programa Auxílio Brasil foi publicado na última sexta-feira no Diário Oficial da União. Conforme o texto assinado pelo presidente Bolsonaro, caberá ao Ministério da Cidadania editar normas complementares para o início das operações, reter os valores autorizados e garantir o repasse à instituição financeira.
Vale lembrar que o crédito consignado é aquele concedido pelas instituições financeiras com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do salário ou benefício.
Outra informação importante é que os utilizadores do programa poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar o governo a descontar o valor da parcela em cada um dos pagamentos mensais.
De acordo com o decreto, a responsabilidade sobre a dívida “será direta e exclusiva do beneficiário. A União não poderá ser responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese”.
“Na hipótese de o valor das consignações contratadas ultrapassar, de forma isolada ou combinada com consignações anteriores, o limite máximo previsto em lei, serão descontadas prioritariamente as parcelas relativas aos contratos mais antigos”, diz o decreto. Nesse caso, será permitido o desconto parcial até o limite estabelecido.
A lei que autorizou a concessões de empréstimos e financiamentos no âmbito do Auxílio Brasil foi publicada no último dia 4 de agosto. A partir deste mês, até dezembro, o valor do benefício passou de R$ 400 para R$ 600. A notícia foi publicada pela Agência Brasil.
Foto: José Cruz/Agência Brasil.
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