Casal Nardoni prepara ação para anular sentença pela morte de Isabella

21 de Maio 2024 - 16h13

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá preparam ação para tentar anular a sentença pelo assassinato da menina Isabella, de apenas 5 anos, que foi agredida e jogada de uma janela, no sexto andar, de um prédio da zona norte de São Paulo, em 2008. Ambos cumprem pena atualmente no regime aberto, fora da cadeia.

Condenado dois anos depois, o casal Nardoni nega ter cometido o homicídio até hoje. Em uma nova tentativa de demonstrar a alegada inocência, a defesa do pai e da madrasta da criança vai entrar na Justiça com pedido de revisão criminal – recurso usado para contestar decisões que já transitaram em julgado, ou seja, tiveram sentença definitiva.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o julgamento que considerou o casal culpado chegou à decisão final em outubro de 2018. A pedido da defesa, no entanto, o processo foi reativado no fim de 2022.

Desde então, os advogados questionam qual foi o destino dado a materiais usados para realizar perícias, como amostras sanguíneas e objetos guardados no Instituto de Criminalística (IC), e pedem para poder examinar as provas mais uma vez.

Na decisão mais recente, a juíza Andrea Coppola Brião, da 2ª Vara do Júri, do TJSP, publicada na última terça-feira (14/5), rejeitou a solicitação dos advogados e disse que parte desse material, inclusive, já foi destruído com conhecimento das partes.

A magistrada destacou, ainda, que os advogados não seriam “habilitados tecnicamente” para analisar as evidências de forma direta e sugeriu que os defensores nomeassem um perito particular para justificar o pedido.

o criminalista Roberto Podval, que lidera a banca de defesa do casal, confirma que as recentes movimentações têm como objetivo colher informações que ajudem a contestar a sentença.

O Código de Processo Penal (CPP) prevê três circunstâncias para a revisão criminal. Uma das hipótese é se, após a decisão final, “descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena”.

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