Fim de ano chegando: Aberto cadastramento para Praça da Árvore do Mirassol
Começou nesta segunda-feira (25), o cadastramento dos ambulantes que irão atuar na Praça da Árvore de Mirassol durante o Natal em Natal. O licenciamento será realizado pelo setor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur). Para o licenciamento eventual serão cadastrados 30 comerciantes informais, que atuarão nas áreas determinadas pela Semsur, conforme mapa divulgado no Diário Oficial. Poderão pleitear a Licença Eventual pessoas físicas ou jurídicas.
Cada ambulante só poderá ser licenciado para uma única vaga para um espaço público de até 9 m². Também será obrigatória a utilização de tenda sanfonada tipo balcão, na dimensão de 3x3m. Todo o material de trabalho, estoque e comercialização deve, obrigatoriamente, ser acondicionado dentro do espaço desta tenda. O licenciado somente poderá se instalar no local 24h antes da abertura do evento. A Semsur acrescenta que todos os licenciados ficam sujeitos às permissões, proibições, normas e penalidades constantes na legislação referente ao comércio camelô, bem como nas demais legislações urbanísticas, ambientais e sanitárias do município.
As inscrições para atuação na Praça da Árvore serão realizadas entre os dias 25 e 29 de outubro, sempre das 9h às 12h. Para o licenciamento junto à Prefeitura do Natal, o interessado deverá apresentar ao setor de Fiscalização da Semsur o CPF, Comprovante de residência emitido nos últimos três meses, Certidão de quitação eleitoral e Certidão de débitos com a Fazenda Municipal, caso seja Pessoa Física, e certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos ou dependentes.
Já os interessados com inscrição em CNPJ (Pessoa Jurídica) deverão apresentar o Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ, Contrato Social, Alvará de Localização da empresa, RG e CPF do representante legal, além da Certidão de débitos com a Fazenda Municipal e certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos ou dependentes legais.
Caso haja pendência documental no ato da inscrição, a Secretaria de Serviços Urbanos informa que o interessado na vaga terá três dias úteis para regularizar a situação, não podendo exceder o prazo limite – estipulado para às 12h do dia 05 de novembro.
Em cumprimento a Lei Municipal Complementar nº 165/2016, os ambulantes licenciados deverão efetuar o pagamento de uma taxa referente ao uso do espaço público. O valor da ocupação de áreas públicas para atividades por período inferior a um ano é de R$ 1,28 por m². A validade desta licença é diária.
Seguindo a portaria Nº 019/2012, que trata das práticas dos ambulantes em Natal, os comerciantes que utilizam equipamentos que tragam risco em potencial à integridade física da população não poderão atuar como ambulantes nos festejos do Natal em Natal.
Conforme estabelece o documento, é vedada a comercialização informal por meio de equipamentos que utilizem combustível GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) ou inflamáveis em geral, aptos a causar explosões; os que utilizem fogo (a carvão ou outro), que contenham água ou óleo fervente, ou outros aptos a causarem queimaduras; ou, ainda, que utilizem aquecimento elétrico dos produtos.
Também não é permitida a utilização de mão de obra infanto-juvenil e de incapazes, bem como a comercialização, exposição, divulgação, incitação à aquisição de produtos de origem ilícita fruto de pirataria, falsificação, cópia desautorizada, e afins; substâncias alucinógenas, entorpecentes e qualquer outra contida nas normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Saúde; produtos que contribuam para a degradação do Meio Ambiente, incluindo os aptos a ocasionar poluição ambiental sonora e visual.
A Semsur acrescenta que todos os comerciantes autorizados a vender alimentos e bebidas ficam obrigados a obedecer às regras sanitárias estabelecidas pela Vigilância Sanitária, além de manter seus equipamentos e os utensílios devidamente higienizados e em condições adequadas de conservação. Além disso, todas as tendas deverão seguir os protocolos contra à Covid-19 e deverão, obrigatoriamente, disponibilizar álcool 70% para desinfecção das mãos.
Só será permitida a utilização de utensílios descartáveis, o gelo utilizado deve ser fabricado com água potável e os molhos deverão ser comercializados somente em sachês individuais. Os alimentos a serem comercializados deverão ser protegidos e, quando necessário, embalados em saco plástico transparente de primeiro uso; já os alimentos embalados na ausência do consumidor deverão apresentar etiqueta com informações contendo lista de ingredientes, identificação da origem, data de fabricação, prazo de validade, cuidados de conservação, informação nutricional e “contém glúten” ou “não contém glúten”, e atendidas às demais legislações vigentes.
A comercialização e venda de bebidas, alcoólicas ou não, em recipientes de vidro estão vedadas, conforme estabelece a Lei 333/2011.
Para mais informações, é possível entrar em contato com o Departamento de Concessões, Permissões e Autorizações através dos números 3232-2650 e 3232-4574.
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