A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) condenou a empresa Itapemirim Transportes Aéreos a pagar R$ 3 milhões pela falha na prestação de serviços, como a suspensão de voos e falta de assistência.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (4/5), no Diário Oficial da União (DOU).
Em dezembro do ano passado, a Itapemirim suspendeu as operações no Brasil, cancelou 514 voos e deixou milhares de pessoas prejudicadas. A Senacon constatou que não foi cumprido o Código de Defesa do Consumidor ao deixar de informar a situação da companhia aos seus clientes.
A Senacon avaliou também que não foram cumpridas as regras de cancelamentos estipuladas pela Agência Nacional de Aviação.
Em situações como essas, a empresa deveria reacomodar os passageiros, conceder o reembolso integral ou proporcionar a execução do serviço por outra modalidade à escolha do consumidor.
A companhia tem 30 dias para efetuar o pagamento e ainda pode recorrer da multa.
O valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que direciona a projetos de interesses coletivos, como a proteção e reparação de patrimônio histórico e ações de defesa dos consumidores.
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