Processos que pedem tornar ex-prefeito inelegível passaram mais de dois anos parados no TCE

25 de Fevereiro 2022 - 18h31

Depois de mais de dois anos parado, o processo que analisa as contas de 2015 da Prefeitura de Natal, e que sugere a desaprovação delas (fato que pode deixar o ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, inelegível), finalmente, se mexeu. Por coincidência ou não, nesta semana, o processo voltou a tramitar e saiu da Diretoria Administrativa Municipal e foi transferido para o gabinete do conselheiro Gilberto Jales. 

Antes disso, a última movimentação no processo, segundo o próprio TCE, foi em julho de 2019. Mais precisamente, no dia 29, às 9h12. Depois de dois anos parado, voltou a se mexer no dia 22, às 11h23. Foi exatamente nesta semana que a Comissão de Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal de Natal decidiu enviar um ofício para o TCE cobrando o envio dos processos referentes às contas do ex-prefeito. 

 

Como já se sabe, esse processo de 2015 sugere a desaprovação das contas do ex-prefeito, apontando remanejamentos acima do permitido na Lei Orçamentaria Anual (LOA). 

De qualquer forma, em situação pior parece as contas do ano de 2014. Mais antiga e também sugerindo a desaprovação, elas estão paradas, sem qualquer movimentação, desde maio de 2019, quando chegaram a Coordenação de Fiscalização das Contas de Governo. 

 

O QUE O TCE DIZ

Por meio de nota, o Tribunal de Contas do Estado afirmou o seguinte: 

"O TCE enfrenta dificuldades em agilizar a análise das Contas Anuais dos governos municipais, não somente de Natal, mas dos 167 municípios jurisdicionados. Pesa sobre isso o reduzido quadro do corpo técnico desigando para esse fim, sobretudo por ser uma pequena equipe para analisar as contas, analisar as defesas apresentadas e os recursos protocolados. Também há a necessidade de buscar permanente atualização sobre o tema que, a cada ano, apresenta novidades legislativas (emendas constitucionais, leis, entre outras).

É importante registrar que os processos em trâmite no Tribunal de Contas obedecem aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, oportunizando que a parte possa se defender e eventualmente apresentar recursos. Ademais, os processos tramitam em diferentes setores, passando pela análise do corpo técnico, do Ministério Público de Contas e do Relator, para só depois ser pautado em julgamento em uma das Câmaras ou pelo Plenário". 

VEJA TAMBÉM: 

Parecer do TCE sugerem desaprovação das contas de Carlos Eduardo; VEJA O RELATÓRIO

 

VEJA O QUE DISSE O VEREADOR RANIERE BARBOSA 

Deixe o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado

Notícias relacionadas

Últimas notícias

Notícias relacionadas

Últimas notícias