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Política

Cadu entra na mira do TCE por reajuste para auditores durante a pandemia

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O candidato do PT ao Governo do Rio Grande do Norte, Cadu Xavier, responde no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) a um processo que apura possíveis irregularidades na concessão de um reajuste de 12% em parte da remuneração dos auditores fiscais estaduais em plena pandemia de Covid-19, quando aumentos para servidores públicos estavam proibidos devido ao estado de calamidade. Com informações do Agora RN.

O aumento foi autorizado em maio de 2021 por uma resolução conjunta das secretarias estaduais da Administração e da Tributação, essa última comandada à época pelo petista.

A representação tramita sob o número 001708/2021 e ainda não foi julgada definitivamente. Em 29 de setembro de 2025, Cadu foi citado pessoalmente pelo TCE para apresentar defesa e produzir provas sobre os fatos examinados.

O processo teve origem em uma representação apresentada pela Diretoria de Despesa com Pessoal do próprio Tribunal de Contas, em maio de 2021. A unidade técnica questionou a Resolução Interadministrativa nº 355/2021, que elevou de R$ 97,24 para R$ 108,91 o valor da Unidade da Parcela Variável (UPV) paga aos auditores fiscais. A UPV é uma espécie de gratificação por produtividade, prevista em lei. A medida do reajuste entrou em vigor em 7 de maio daquele ano, mas produziu efeitos financeiros retroativos a março.

Os técnicos apontaram que o reajuste foi concedido por um ato administrativo, sem a aprovação de uma lei específica pela Assembleia Legislativa. A representação sustenta que a forma escolhida poderia contrariar a Constituição Federal, segundo a qual a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou modificada por lei.

O TCE também levantou dúvidas sobre o impacto orçamentário e financeiro da medida. O documento menciona uma estimativa superior a R$ 13 milhões, mas afirma que as informações disponíveis à época eram insuficientes para demonstrar a compatibilidade do aumento com o Orçamento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. A unidade técnica solicitou, por isso, explicações detalhadas sobre o cálculo, o número de auditores beneficiados e os possíveis efeitos previdenciários.

Outro ponto sob análise é a concessão do reajuste durante a vigência da Lei Complementar Federal nº 173, aprovada no contexto da pandemia. A norma restringia, até 31 de dezembro de 2021, aumentos e vantagens remuneratórias para servidores, com exceção daqueles decorrentes de decisão judicial ou determinação legal anterior à calamidade pública.

A representação argumentou ainda que, na época do reajuste, o Estado estava acima do limite legal de gastos com pessoal. Com base nesses questionamentos, a Diretoria de Despesa com Pessoal pediu cautelarmente que o Governo suspendesse qualquer pagamento fundamentado na resolução até o julgamento do mérito.

Defesa diz que cumpriu determinação legal

Em defesa apresentada ao Tribunal de Contas em outubro de 2025, Cadu Xavier sustenta que a atualização da UPV não representou um aumento concedido livremente pelo Governo, mas o cumprimento de uma determinação prevista na legislação estadual. Ele cita que a Lei Complementar Estadual nº 484/2013 estabeleceu critérios objetivos, relacionados à arrecadação e às metas de fiscalização, e determinou que o novo valor fosse homologado por resolução conjunta das secretarias de Administração e Tributação.

Cadu argumenta que a parcela questionada se referia à UPV de 2017, calculada com base no desempenho de 2016, e deveria ter sido implementada em 2018. Por isso, afirma que a medida estava amparada por uma determinação legal anterior à pandemia e se enquadrava nas exceções da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que proibiu aumentos salariais no serviço público durante a crise sanitária. A defesa também cita decisões judiciais que reconheceram a possibilidade de pagamento da parcela por derivar de legislação anterior.

O petista alega ainda que o próprio plenário do TCE já havia negado, por unanimidade, o pedido cautelar para suspender os pagamentos, em julho de 2021. Na interpretação da defesa, o Tribunal reconheceu naquela ocasião que a atualização estava, em princípio, fundamentada em legislação anterior e poderia ser enquadrada nas exceções às restrições fiscais.

Sobre o impacto financeiro, Cadu afirma que havia dotação suficiente para pagar a parcela aos servidores ativos. A defesa aponta que R$ 2,81 milhões foram utilizados para essa finalidade, diante de uma disponibilidade orçamentária de R$ 20,66 milhões. Em relação aos aposentados e pensionistas, sustenta que as despesas foram executadas pelo Instituto de Previdência dos Servidores (Ipern) com recursos e dotações próprias do regime previdenciário estadual, afastando, na avaliação do ex-secretário, a alegação de falta de cobertura orçamentária.

Ao final, Cadu pede que o TCE reconheça a regularidade da resolução e da execução financeira correspondente, exclua sua responsabilidade pessoal e arquive a representação. Ele afirma não ter praticado conduta irregular, omissiva ou prejudicial aos cofres públicos e solicita que sejam consideradas as manifestações técnicas e os documentos apresentados para comprovar a legalidade do ato.

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