A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma loja e uma fabricante substituam um celular vendido como novo, mas entregue com sinais de uso e dados de outra pessoa, além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais à consumidora. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O aparelho foi adquirido por R$ 3.499 no Dia das Mães de 2025, em uma loja de um shopping de Natal. Ao ligar o telefone pela primeira vez, a cliente percebeu que o dispositivo já havia sido utilizado, com contas de e-mail, documentos e fotografias armazenadas de terceiros.
Após constatar o problema, ela procurou o estabelecimento e solicitou a troca por outro aparelho realmente novo, mas teve o pedido recusado. A loja ofereceu apenas a formatação do celular ou a substituição por outro modelo mediante pagamento de diferença, alternativas que não foram aceitas.
Na análise do caso, a juíza Ana Cláudia Braga de Oliveira entendeu que não havia qualquer informação na nota fiscal indicando que o produto seria usado, recondicionado ou de mostruário, o que reforçou a falha na relação de consumo e a responsabilidade solidária das empresas envolvidas.
Além da substituição do aparelho no prazo de 15 dias, a magistrada considerou que a situação gerou constrangimento e insegurança à cliente, ultrapassando um simples aborrecimento, e fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.