Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma passageira que perdeu a festa de bodas de ouro de amigos no Rio de Janeiro após enfrentar mais de 14 horas de atraso no voo. O caso foi julgado pelo 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim.
A viagem estava marcada para o dia 24 de outubro de 2024, com embarque previsto às 13h35. A passageira, que mora na Grande Natal, chegou ao aeroporto com quatro horas de antecedência, mas só soube do cancelamento no guichê da empresa. Mesmo após solicitar reacomodação em outro voo — como prevê a ANAC — a companhia negou o pedido.
Ela só desembarcou no destino às 8h40 do dia 25, quando o evento já havia começado, e chegou à festa somente após seu encerramento, ao meio-dia.
A empresa alegou que o cancelamento foi causado por “manutenção não programada” e afirmou ter oferecido assistência com alimentação. No entanto, a juíza Leila Nunes de Sá Pereira destacou que a justificativa não elimina a responsabilidade da empresa, classificando o problema como “falha na prestação do serviço”.
A magistrada reconheceu os transtornos além do mero aborrecimento e determinou o pagamento da indenização. O pedido de danos materiais foi negado por falta de comprovação de gastos com hotel ou alimentação.