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Companhia aérea vai indenizar passageira do RN que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

Mulher esperando no aeroporto | Foto: Divulgação/TJTN
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Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma passageira que perdeu a festa de bodas de ouro de amigos no Rio de Janeiro após enfrentar mais de 14 horas de atraso no voo. O caso foi julgado pelo 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim.

A viagem estava marcada para o dia 24 de outubro de 2024, com embarque previsto às 13h35. A passageira, que mora na Grande Natal, chegou ao aeroporto com quatro horas de antecedência, mas só soube do cancelamento no guichê da empresa. Mesmo após solicitar reacomodação em outro voo — como prevê a ANAC — a companhia negou o pedido. 

Ela só desembarcou no destino às 8h40 do dia 25, quando o evento já havia começado, e chegou à festa somente após seu encerramento, ao meio-dia.

A empresa alegou que o cancelamento foi causado por “manutenção não programada” e afirmou ter oferecido assistência com alimentação. No entanto, a juíza Leila Nunes de Sá Pereira destacou que a justificativa não elimina a responsabilidade da empresa, classificando o problema como “falha na prestação do serviço”.

A magistrada reconheceu os transtornos além do mero aborrecimento e determinou o pagamento da indenização. O pedido de danos materiais foi negado por falta de comprovação de gastos com hotel ou alimentação.

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