A partir da próxima terça-feira (1º), consumidores que realizam compras em plataformas como Shopee, Shein e AliExpress passarão a pagar mais impostos. O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre produtos importados adquiridos online será elevado para 20% em dez estados, incluindo o Rio Grande do Norte. Além disso, a "taxa da blusinha", que incide sobre compras internacionais de até US$ 50, continua em vigor em todo o território nacional, por se tratar de um imposto federal.
No ano passado, estados e o Distrito Federal firmaram um acordo para elevar a alíquota sobre remessas importadas de até US$ 3.000 de 17% para 20%. Segundo o Comitê Nacional de Secretarias de Estado da Fazenda (Comsefaz), a medida visa "garantir a isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais, promovendo o consumo de bens produzidos no Brasil".
Os estados argumentam que essa mudança também busca "estimular o fortalecimento do setor produtivo interno e ampliar a geração de empregos, em um contexto de concorrência crescente com plataformas de e-commerce internacionais".
Estados que elevaram o ICMS para 20%:
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Acre
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Alagoas
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Bahia
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Ceará
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Minas Gerais
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Paraíba
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Piauí
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Rio Grande do Norte
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Roraima
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Sergipe
No Rio Grande do Norte, a nova alíquota impactará diretamente os consumidores que utilizam e-commerces para compras internacionais. A medida visa aumentar a arrecadação estadual e equilibrar a competição entre os produtos importados e os nacionais.
Estados que mantiveram o ICMS em 17%:
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Amazonas
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Amapá
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Distrito Federal
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Espírito Santo
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Goiás
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Maranhão
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Mato Grosso
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Mato Grosso do Sul
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Pará
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Pernambuco
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Paraná
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Rio de Janeiro
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Rio Grande do Sul
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Roraima
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Santa Catarina
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São Paulo
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Tocantins
Situação atual
As importações realizadas dentro do Regime de Tributação Simplificada (RTS) são tributadas pelo ICMS, que hoje possui alíquota uniforme de 17%, independentemente de a compra ser feita em sites certificados pela Receita Federal no Programa Remessa Conforme ou não.
O RTS se aplica à importação de encomendas internacionais com valor aduaneiro (soma dos bens, frete e seguro) de até US$ 3.000, destinadas a pessoas físicas e jurídicas.
Além do ICMS, as compras internacionais realizadas em e-commerces participantes do Remessa Conforme e destinadas a pessoas físicas também estão sujeitas ao Imposto de Importação. Desde agosto do ano passado, para compras com valor aduaneiro de até US$ 50, a alíquota é de 20%. Para valores superiores a US$ 50, a taxa sobe para 60%.
O que muda a partir de amanhã?
Nos dez estados que optaram pela majoração do ICMS, a alíquota passará para 20% sobre esse tipo de compra online. Dessa forma, consumidores nesses locais pagarão tanto o Imposto de Importação, que varia entre 20% e 60% dependendo do valor da compra, quanto o ICMS de 20%. No Rio Grande do Norte, essa mudança é vista como uma forma de ampliar a arrecadação estadual e fortalecer a economia local.