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Política

Condenado por transfobia, Nikolas diz que “virou crime chamar homem de homem”

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O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) criticou a decisão do juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, que o condenou a indenizar em R$ 40 mil uma mulher transexual. Nas redes sociais, o parlamentar disse que “virou crime chamar homem de homem”. Com informações do Metrópoles.

Segundo o processo, o parlamentar, em 2022, quando ainda atuava como vereador em Belo Horizonte (MG), afirmou que a vítima “se considera mulher, mas ela é um homem”. A condenação foi publicada em 19 de novembro deste ano.

Nesta segunda-feira (24), Nikolas usou as redes para criticar a decisão. “Repito: virou crime dizer uma verdade biológica. Centenas de processos, nenhum condenado por corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de emenda e roubo de aposentado. Só resta condenar por dizer verdades. Ser perseguido pelo mal é o preço de não ser um deles”, escreveu o deputado.

Entenda o caso

O caso ocorreu em 2022. A mulher alega que foi a um salão de beleza e a dona se recusou a atendê-la pois “só atendia mulheres biológicas”. A vítima relatou a situação nas redes sociais. Nikolas, à época vereador, republicou o vídeo nas redes sociais, adicionando comentários como o “ela se considera mulher, mas ela é um homem”.

Ao se defender, Nikolas afirmou que “limitou-se a exercer seu direito de crítica à ideologia de gênero, conforme orientação pessoal e de seu grupo político”.

Porém, o juiz não acatou a justificativa. “O que é, contudo, a ideologia de gênero mencionada pelo réu? Trata-se de termo utilizado por determinados grupos religiosos, que insistem em negar a pessoas o direito de se atribuir a um gênero diverso daquele que lhes foi atribuído quando nasceram. Ora, em uma sociedade em que vigora a liberdade e a democracia, não parece razoável negar esse direito”, escreveu.

“Pode-se, então, afirmar enfaticamente que há negacionismo na chamada ideologia de gênero. Esta ignora a distinção da categoria gênero com a categoria sexo, amplamente reconhecida na ciência”, completou o magistrado.

O juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 40 mil na decisão que foi proferida em 19 de novembro.

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