A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu, por maioria de votos, a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconhecia a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica e autorizava cirurgiões-dentistas a realizar procedimentos estéticos na face. A decisão foi concluída na quarta-feira (19). Com informações da CNN.
O entendimento foi de que o CFO ultrapassou sua competência ao ampliar, por meio de resolução, a atuação dos dentistas para procedimentos estéticos em toda a face sem previsão legal específica. O processo foi movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB), Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.
O CFO informou que vai recorrer da decisão e afirmou que, neste momento, os profissionais não precisam interromper procedimentos de Harmonização Orofacial que estejam dentro de sua área legal de competência. O conselho também reforçou que a HOF integra a área de atuação da Odontologia.
A resolução de 2019 autorizava procedimentos como aplicação de toxina botulínica e preenchedores faciais, além de intradermoterapia, laserterapia, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.