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Segurança

Criança morre após alta precoce da UTI e Justiça mantém condenação de R$ 60 mil por negligência médica

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve, em parte, a decisão que condenou o Município de Mossoró, um hospital público e uma clínica de serviços médicos ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais aos pais de uma criança que morreu após receber alta precoce da UTI pediátrica.

Segundo o processo, a criança, que possuía graves comorbidades, como encefalopatia e neuropatia, foi transferida da Unidade de Terapia Intensiva para uma enfermaria mesmo apresentando um quadro clínico severo. A paciente sofria de choque séptico, infecção por Covid-19 e sequelas de megacólon.

De acordo com os autos, a decisão judicial apontou indícios de imprudência e negligência no atendimento prestado à criança em 2022. O relator do caso, desembargador Claudio Santos, destacou que os documentos, prontuários médicos e depoimentos confirmaram falhas na prestação do serviço de saúde, consideradas determinantes para o óbito.

O magistrado também afastou a responsabilidade da operadora de plano de saúde, entendendo que não houve negativa de cobertura, já que o tratamento era realizado integralmente pelo SUS. Assim, a obrigação de indenizar permaneceu apenas para o ente público e a clínica responsável pelo atendimento.

A clínica chegou a alegar “ilegitimidade passiva”, afirmando que apenas disponibilizava a estrutura hospitalar e leitos de UTI ao município. No entanto, o TJRN entendeu que ficou comprovada a relação entre a falha no atendimento e a morte da criança.

 

Na decisão, o relator ressaltou que, em casos de prestação defeituosa de serviço público de saúde, não é necessária a comprovação de culpa direta dos profissionais envolvidos, bastando a existência do dano e do nexo causal entre o atendimento e a morte da paciente.

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