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Segurança

Decisão que absolveu homem por estupro tinha prompt de IA

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O voto do desembargador Magid Nauef Láuar no caso que absolveu um homem de 35 anos pelo estupro de uma criança de 12 anos em Minas Gerais tinha um prompt de IA (Inteligência Artificial), ou seja, um comando dado à ferramenta para guiar sua resposta. Segundo a jornalista Jeniffer Mendonça, em um dos trechos, está a frase “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”. A informação é do Poder 360.

Depois da frase, aparece o seguinte trecho: “Não obstante as teses defensivas formuladas acerca da insuficiência probatória de conduta omissiva por parte da genitora e da escusa de culpabilidade por erro de proibição, o fato de ter sido reconhecida a atipicidade material do acusado [iniciais omitidas pela reportagem], ora primeiro apelante, e declarada a sua absolvição por ausência de justa causa, enseja também o afastamento da conduta delitiva atribuída à segunda apelante, notadamente por não se poder falar em inobservância do dever de garante quando afastada a tipicidade dos atos descritos na peça acusatória inicial”.

Logo abaixo, está a versão modificada pela IA: “Não obstante as teses defensivas articuladas no sentido da insuficiência probatória quanto à suposta conduta omissiva atribuída à genitora, bem como da incidência de escusa de culpabilidade fundada em erro de proibição, o reconhecimento da atipicidade material da conduta imputada ao acusado [iniciais omitidas pela reportagem], primeiro apelante, com a consequente declaração de sua absolvição por ausência de justa causa, projeta efeitos necessários sobre a imputação dirigida à segunda apelante”.

O julgamento se deu em 11 de fevereiro. Por maioria, absolveu o homem acusado de estupro e a mãe da menina, que respondia por omissão. O processo tramita em segredo de Justiça.

IA NO JUDICIÁRIO

O site do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) informa que desenvolve soluções próprias de inteligência artificial e que disponibiliza acesso ao Gemini e ao NotebookLM, por meio do Google Workspace. O Tribunal, porém, alerta para a necessidade de supervisão humana e proteção de dados.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estabelece regras na resolução 615 de 2025 para o uso da inteligência artificial pelo Poder Judiciário.

O conselho afirma que as ferramentas não devem ser utilizadas “para processar, analisar, gerar conteúdo ou servir de suporte a decisões a partir de documentos ou dados sigilosos ou protegidos por segredo de justiça, nos termos da legislação aplicável, salvo quando devidamente anonimizados na origem ou quando forem adotados mecanismos técnicos e procedimentais que garantam a efetiva proteção e segurança desses dados e de seus titulares”.

O Poder360 procurou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em nota, a Corte afirmou que “tem promovido ações educacionais e informativas” sobre o uso de inteligência artificial, que atende às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Leia a íntegra da nota:

“O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informa que o uso de ferramentas de inteligência artificial nos gabinetes atende às diretrizes estabelecidas pela resolução 615 de 2025, do Conselho Nacional de Justiça.

“Internamente, o TJ-MG tem promovido ações educacionais e informativas a respeito, como podcast sobre o tema, treinamentos e cursos para magistrados, assessores e servidores, com orientações sobre o funcionamento desses recursos tecnológicos e sua utilização de forma ética, transparente e segura, na qual é indispensável a supervisão humana.”

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