O Tribunal de Justiça do RN manteve a condenação de um flat em São Miguel do Gostoso, obrigando o imóvel a pagar R$ 9.604,69 por danos materiais após hóspedes terem seus pertences furtados.
Os turistas alegaram falta de segurança no local. O flat recorreu, argumentando que não era um hotel e que os hóspedes eram responsáveis pelas chaves. No entanto, a Justiça entendeu que o caso se enquadra no Código de Defesa do Consumidor, pois houve falha no serviço ao não garantir controle adequado de acesso.
Além da indenização, o imóvel também deverá pagar honorários advocatícios de 12% sobre o valor da condenação.