O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta quinta-feira (20), o decreto que autoriza a gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal aos passageiros que precisarem se deslocar entre os municípios do estado para seus domicílios eleitorais para o 2º turno das eleições.
Essa medida é exclusivamente voltada para o âmbito estadual e está disponível no Diário Oficial do Estado, sob o número 32.109.
Conforme o documento, para o transporte de característica rodoviária, a gratuidade é válida entre as 7 horas do dia 29 de outubro, véspera do 2º turno das eleições, até às 7 horas do dia 31 de outubro. Já para o transporte semiurbana, a autorização vale para todas as viagens realizadas durante o dia de votação.
Os eleitores que utilizarão o transporte rodoviário, para ter acesso ao deslocamento sem pagar a passagem, devem apresentar o título de eleitor, seja do e-título, ou o formato físico, para comprovar a identidade e o local de votação.
As empresas permissionárias de transporte coletivo rodoviário intermunicipal serão ressarcidas dos custos que tiverem em razão da gratuidade prevista nas eleições. O formato do pagamento e do cálculo serão definidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Já as despesas com os custos obtidos com as viagens gratuitas vão contar com o orçamento da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS).