O ministro André Mendonça votou para manter a validade de uma lei do Espírito Santo que autoriza pais e responsáveis a vetarem a participação dos filhos em atividades escolares relacionadas à identidade de gênero e orientação sexual.
A norma vale para escolas públicas e privadas do estado e garante às famílias o direito de impedir que estudantes participem de conteúdos considerados sensíveis por envolverem valores pessoais e familiares.
No voto apresentado no Supremo Tribunal Federal, Mendonça afirmou que a legislação não proíbe o ensino desses temas, mas assegura aos pais a possibilidade de participar de decisões que envolvem a formação moral e educacional dos filhos.
Segundo o ministro, a regra trata da proteção à infância e da autoridade familiar, sem interferir diretamente no currículo escolar ou configurar censura ao conteúdo pedagógico.
O entendimento diverge da posição da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, que votou pela inconstitucionalidade da lei. Para ela, a norma invade uma competência exclusiva da União, responsável por definir diretrizes e bases da educação nacional.
Cármen Lúcia também argumenta que a medida pode comprometer o pluralismo nas escolas e prejudicar políticas de inclusão e respeito à diversidade no ambiente educacional.
O julgamento acontece no plenário virtual do STF e segue aberto até o dia 11 de maio, prazo em que os demais ministros deverão registrar seus votos sobre o tema.