A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Estado a indenizar um motorista que sofreu acidente na RN-013, rodovia que liga Mossoró a Tibau, por causa de um buraco na pista. A decisão é do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.
O homem receberá R$ 30 mil por danos morais e mais R$ 16.771,32 por danos materiais, totalizando quase R$ 47 mil.
Segundo os autos, o motorista alegou que o acidente ocorreu em razão da falta de manutenção e sinalização da via. O Estado contestou, afirmando não haver provas do nexo entre o buraco e o acidente, e pediu a improcedência da ação.
Na decisão, o magistrado destacou que as provas apresentadas — boletim de ocorrência, fotos do local, imagens do veículo danificado, prontuários médicos e documentos da seguradora — comprovam a omissão do poder público.
“O infortúnio experimentado pelo homem decorreu exclusivamente do defeito existente na via pública, cuja manutenção e fiscalização incumbiam ao Estado do Rio Grande do Norte”, afirmou o juiz.
O magistrado também ressaltou que não há elementos que indiquem culpa da vítima ou qualquer fator que tenha contribuído para o acidente.
Com isso, ficou reconhecida a responsabilidade civil do Estado pela falta de conservação da rodovia.