Um homem foi condenado por transportar dois litros de “loló” com intenção de consumo e compartilhamento durante uma festa em Caicó, no interior do Rio Grande do Norte. A Justiça do RN manteve, por unanimidade, a sentença de um ano de detenção em regime aberto, além de dez dias-multa, com base no artigo 278 do Código Penal, que trata da posse de substância nociva à saúde com fins de entrega a terceiros.
Durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acusado foi flagrado no banco de trás de um carro com duas garrafas da substância. Ele admitiu à polícia que havia comprado o conteúdo por R$ 200 para uso próprio e de amigos durante o evento. O laudo pericial apontou que o material continha etanol e diclorometano, substâncias tóxicas que podem causar danos ao sistema nervoso central, fígado e pulmões, podendo levar à inconsciência ou até à morte em altas concentrações.
A defesa tentou anular a condenação com base no princípio da insignificância, alegando que não haveria potencial lesivo suficiente para configurar crime. No entanto, os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN rejeitaram os argumentos, reforçando que a quantidade e os componentes do “loló” representam risco real à saúde pública.
Além disso, o réu já responde a outros processos criminais, incluindo posse de drogas e roubo majorado, o que também pesou na decisão. A sentença havia sido emitida pela 2ª Vara da Comarca de Caicó e foi mantida integralmente pelo TJRN.