A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por maioria, anular a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica e autorizava dentistas a realizar procedimentos estéticos na face. O CFO informou que vai recorrer. Com informações de Tribuna do Norte.
A decisão, concluída na quarta-feira (19), acolheu recursos do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). A norma permitia procedimentos como toxina botulínica, preenchimentos, intradermoterapia, laserterapia, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.
A ação começou em 2019, movida pelo CFM, Associação Médica Brasileira (AMB), SBD e Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. As entidades alegaram que o CFO ampliou ilegalmente a atuação dos dentistas para procedimentos invasivos em toda a face.
A desembargadora federal Maura Moraes Tayer entendeu que o conselho ultrapassou seu poder regulamentar. Segundo ela, a Lei nº 5.081/1966, que regulamenta a Odontologia, não autoriza essa ampliação por resolução. A decisão também considerou a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013).
O CFO afirmou discordar do julgamento e reiterou que a Harmonização Orofacial integra a Odontologia. Enquanto o processo segue, orienta os profissionais a realizarem apenas procedimentos dentro de sua área legal de competência.
A decisão ainda pode ser alvo de recurso.