A 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem que se apresentava como “practitioner em Programação Neurolinguística (PNL)” e coach por prática de violência sexual mediante fraude. A ação foi movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. Com informações do portal da Tropical.
De acordo com a sentença, o caso ocorreu em 2 de dezembro de 2017, em um imóvel comercial na capital potiguar, onde funcionava o suposto atendimento terapêutico. A vítima procurou o acusado para tratar sintomas de enxaqueca e ansiedade, após indicação de uma amiga que conhecia o trabalho dele.
Durante a sessão, segundo consta nos autos, o homem teria iniciado toques no corpo da mulher sob o argumento de conduzir um procedimento terapêutico. A vítima relatou que, após ser submetida a uma suposta hipnose, o acusado passou a tocar partes íntimas do seu corpo sem consentimento, aproveitando-se do momento de vulnerabilidade.
Ainda conforme o processo, o réu teria orientado previamente que a mulher comparecesse usando roupas leves. Durante o atendimento, ele teria insistido para que ela indicasse regiões do corpo onde sentia dor. Em determinado momento, segundo a denúncia, ele levantou a blusa da vítima e realizou toques de natureza sexual.
A mãe da mulher estava no local e também participou de um atendimento, sem irregularidades aparentes. Após perceber o nervosismo da filha, a vítima relatou o que havia ocorrido. No dia seguinte, ela retornou ao local acompanhada da mãe e da amiga que havia indicado o profissional, para questioná-lo. O acusado negou as acusações.
Em sua defesa, o réu alegou que a vítima apresentava sintomas de alucinação e afirmou que ela teria mencionado experiências traumáticas anteriores. No entanto, segundo a decisão judicial, os depoimentos da mãe e da amiga contradisseram essa versão.
Análise da Justiça
Na sentença, a magistrada destacou que o crime de violação sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal, ocorre quando o agente pratica ato libidinoso utilizando-se de engano ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
A juíza ressaltou que o relato da vítima foi firme, coerente e detalhado, além de estar em consonância com as demais provas e depoimentos colhidos no processo. Segundo a decisão, não foram identificadas contradições que comprometessem a credibilidade das declarações.
Com base nas provas apresentadas, o homem foi condenado a dois anos de reclusão pelo crime de violação sexual mediante fraude.