O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por meio da 7ª Vara Empresarial, decretou nesta segunda-feira (10) a falência do Grupo Oi. A operadora, que enfrentava dificuldades financeiras há anos, viu sua situação se deteriorar após as fusões com a Brasil Telecom (BrT) e a Portugal Telecom. Com informações do g1.
Com dívidas acumuladas e já em sua segunda recuperação judicial, a empresa teve a falência decretada após o administrador judicial, Bruno Rezende, pedir o reconhecimento da insolvência na última sexta-feira (7). Em outubro, o valor devido a fornecedores fora do processo de recuperação somava R$ 1,7 bilhão — meio bilhão a mais que em junho.
"Não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida", escreveu a juíza Simone Gastesi Chevrand, na decisão.
O tribunal entendeu que a Oi descumpriu compromissos previstos no processo de recuperação judicial, além de outras obrigações financeiras fora dele. Além disso, foi constatado que a companhia chegou a uma situação de esgotamento dos seus recursos — o que a lei chama de “liquidação substancial”.
O despacho ainda destacou que a operadora acumulou dívidas acima do que poderia pagar, enquanto seu patrimônio diminuía progressivamente com a venda de ativos e novas obrigações financeiras. Isso resultou em perda de valor sem trazer benefícios concretos à atividade da empresa.
Mesmo diante de uma situação considerada “falimentar”, a companhia não reconheceu oficialmente essa condição. Segundo a juíza, em vez disso, a empresa tentou aplicar “novas manobras gerenciais", incluindo a proposta de uma terceira recuperação judicial.
De acordo com a decisão, a empresa tentou contornar sua insolvência combinando um complemento ao plano de recuperação e a abertura de um processo de proteção judicial nos Estados Unidos, conhecido como Chapter 11 (Capítulo 11, na tradução literal).
O Capítulo 11 da Lei de Falências norte-americana é um mecanismo que pode ser acionado tanto por empresas que estejam com dificuldades financeiras, quanto por seus credores. O instrumento é usado para suspender a execução de dívidas e permitir que a companhia proponha um plano de reestruturação financeira e operacional.
A sentença determinou a suspensão de todas as ações e cobranças em andamento contra a companhia e autorizou a convocação de uma assembleia geral de credores para formar o comitê responsável por acompanhar o processo.
Além disso, a magistrada decidiu pelo afastamento da diretoria e do Conselho de Administração da Oi, transferindo a administração da empresa para Bruno Rezende, que já atuava como gestor judicial.
Em julho, a empresa já havia reconhecido a dificuldade de quitar suas dívidas e de cumprir o plano de recuperação judicial em vigor.