Permanece preso o homem acusado de atear fogo na casa de um vizinho em Ceará-Mirim. A Justiça negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa, que alegava falta de provas e ausência de flagrante.
A decisão foi da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN. O acusado teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. Ele responde por crimes previstos nos artigos 250 (incêndio), 147-A (perseguição) e 150 (violação de domicílio) do Código Penal.
A defesa alegou que não houve testemunho direto do crime, nem provas suficientes para mantê-lo preso. Porém, o relator do caso destacou que a esposa e o filho da vítima viram o homem no muro da casa enquanto o incêndio ocorria. Um tambor de gasolina foi encontrado na residência do acusado.
O relator também destacou que o acusado já responde por outros crimes semelhantes contra a mesma família, o que demonstra risco à integridade das vítimas e reforça a necessidade da prisão preventiva. A decisão cita jurisprudência do STJ que autoriza a prisão cautelar diante de reincidência e risco à ordem pública.