A desembargadora Berenice Capuxú, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou, por meio de liminar, que o Governo do Estado realize o pagamento de emendas parlamentares impositivas indicadas por deputados estaduais para o ano de 2024 que ainda não foram executadas. A medida atende a um mandado de segurança apresentado pelo deputado estadual Luiz Eduardo (Solidariedade).
Após ser oficialmente notificado, o Governo terá um prazo de cinco dias para cumprir a decisão judicial, embora ainda tenha direito a recorrer.
As emendas questionadas destinam recursos a áreas como saúde, assistência social, cultura e infraestrutura, priorizando municípios em situação de vulnerabilidade. O parlamentar autor da ação argumenta que, embora as emendas tenham sido devidamente incluídas no orçamento, parte delas segue sem pagamento ou liquidação, sem que haja justificativa técnica formal para isso.
O Governo do Estado e a Secretaria da Fazenda alegaram que a maior parte das emendas já foi executada, liquidada ou inscrita em restos a pagar. Segundo a defesa, as pendências restantes seriam resultado da ausência de documentos obrigatórios por parte das entidades beneficiadas ou de pedidos de remanejamento feitos pelos próprios deputados.
Na decisão, a desembargadora ressaltou que não há comprovação de que os valores foram quitados integralmente ou de que eventuais obstáculos técnicos tenham sido formalmente justificados. Ela destacou ainda que o atraso na execução dessas emendas pode prejudicar a implementação de políticas públicas previstas. “A postergação da medida comprometeria a utilidade prática da prestação jurisdicional”, afirmou.
Cada deputado estadual tem direito a indicar aproximadamente R$ 4 milhões por ano em emendas, sendo que metade do valor deve ser obrigatoriamente destinada à saúde. Até o momento, em 2025, o Governo do Estado liberou apenas uma parcela modesta dos recursos. As emendas pagas até agora foram, em sua maioria, direcionadas ao financiamento de festas de Carnaval. Pela legislação vigente, o Executivo tem até 31 de dezembro para efetuar os pagamentos.