O passaporte vacinal continua sendo uma exgiência no Rio Grande do Norte. Pelo menos, para aqueles estabelecimentos que subjetivamente seguem o protocolo estabelecido no decreto do Governo do RN. Isso porque nesta quarta-feira (26), o juiz Geraldo Antônio da Mota rejeitou o pedido de liminar do Ministério Público do RN para que fosse suspensa a fiscalização do passaporte em estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, lanchonetes e similares.
A Ação Popular foi apresentada por três promotores de Justiça, Christiano Baia Fernandes de Araújo, Ana Márcia Moraes Machado e Henrique César Cavalcanti. Eles afirmaram que a medida seria inconstitucional porque obrigaria indiretamente a vacinação contra a covid-19 de cidadãos contrários à imunização.
O magistrado destacou na decisão que o Estado deve ter liberdade para editar normas de combate à propagação do coronavírus, “pois são os hospitais públicos que ficarão sobrecarregados com a velocidade em que se multiplica a transmissão do vírus”.