As cobranças por meio de cartão de crédito das parcelas remanescente dos clientes da 123Milhas foram suspensas, após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na quinta-feira (23).
A decisão é da desembargadora Shirley Fenzi Bertão, que acatou o recurso protocolado pelo Instituto de Defesa Coletiva.
De acordo com o documento apresentado pela magistrada, o “ônus deve ser imposto às instituições financeiras ou à empresa que causou o dano, não podendo o consumidor ser penalizado por tal falha e ser impedido de exercer o seu direito nos termos do art. 54-G do CDC (do Código de Defesa do Consumidor)”.