A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário e coach Pablo Marçal (PRTB) pela segunda vez neste ano e o tornou inelegível por oito anos. Ele também terá de pagar uma multa de R$ 420 mil. Matéria do O antagonista.
A decisão, proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, aponta abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.
A ação foi proposta pelo PSB, partido da deputada federal Tabata Amaral, que também concorreu à Prefeitura.
Segundo o processo, Marçal promoveu impulsionamento ilegal de sua candidatura nas redes sociais, oferecendo prêmios financeiros para usuários que divulgassem cortes de seus vídeos.
A estratégia alcançou milhões de visualizações no TikTok, YouTube, Instagram e outras plataformas. Segundo o juiz, houve estímulo direto de Marçal ao impulsionamento irregular por terceiros, o que configura gasto ilícito de recursos.
Além da inelegibilidade, Marçal foi condenado ao pagamento de R$ 420 mil, valor correspondente a uma multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento de uma decisão liminar que havia suspendido seus perfis oficiais nas redes sociais e proibido a remuneração de apoiadores.
Mesmo após o bloqueio de suas contas no Instagram, YouTube, TikTok e X, sua comunidade continuou ativa no Discord, com incentivo do próprio candidato.
A decisão absolveu a candidata a vice-prefeita na chapa, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, e rejeitou a acusação de compra de votos.
Segunda condenação
Em fevereiro, Marçal já havia sido condenado pela Justiça Eleitoral por oferecer apoio em vídeos a candidatos de direita em troca de pagamentos via Pix. A condenação também resultou em sua inelegibilidade.
O Ministério Público Eleitoral havia pedido a investigação sobre Marçal por estratégia de cooptação financeira de colaboradores e captação ilícita de recursos. A acusação afirmava que ele movimentava valores não declarados.