O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) um acordo firmado entre representantes de trabalhadores e empregadores que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados.
A noticia é de MARIANA SARAIVA. Pelas novas regras, o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de autorização prevista em CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. A exigência não se aplica às atividades que passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados.
Durante a cerimônia, Marinho afirmou que o acordo é resultado do diálogo entre as partes.
“O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo: buscar o diálogo”, disse o ministro.
A nova regulamentação restabelece a autorização permanente para o funcionamento, em feriados, de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Entre elas estão:
-venda de pães e biscoitos;
-farmácias, incluindo as de manipulação;
-comércio de flores e coroas;
-barbearias e salões de beleza;
-postos de combustíveis;
-comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
-locação de bicicletas e equipamentos similares;
-hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
-casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
-feiras livres;
porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
-agências de turismo;
-locadoras de veículos e embarcações;
-comércio em feiras e exposições;
-lavanderias, inclusive hospitalares.
Com a medida, as demais atividades do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva negociada entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores.